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JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO – PROCESSO Nº 010/2026/PMES PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 – Objeto: Registro de preços visando eventual Contratação de Empresa para execução de serviços de Levantamentos Topográficos e de Sondagem para o Município de Socorro/SP e suas diversas secretarias e setores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

DESPACHO

PROCESSO Nº 010/2026/PMES

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026

 

Objeto: Registro de preços visando eventual Contratação de Empresa para execução de serviços de Levantamentos Topográficos e de Sondagem para o Município de Socorro/SP e suas diversas secretarias e setores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

            

Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO a manifestação técnica, a manifestação expedida pela Pregoeira, bem como o Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica, em todos os seus termos, e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa D. DOS SANTOS PEREIRA LTDA, devendo ser mantida a decisão que classificou a empresa TERRAMINAS CONSULTORIA LTDA. para o lote 1 no presente certame. Considerando que, como demonstram às manifestações e parecer constante nos autos a empresa TERRAMINAS CONSULTORIA LTDA comprovou a exequibilidade de sua proposta, e portanto não há qualquer razão para modificação da decisão que a classificou.

                     Encaminhe o presente expediente para disponibilização na plataforma BBMnet e disponibilização no sítio eletrônico oficial da municipalidade, para ciência e conhecimento de todos os interessados e a Supervisão de Licitação para as demais providencias legais e cabíveis.

            

Socorro, 10 de junho de 2026.

 

Maurício de Oliveira Santos

Prefeito Municipal

Recurso

Contrarrazões Terraminas

Ofício 0087 DEPLAN Análise de Recurso do Pregão Eletrônico n 003

P.E. 003 MANIFESTACAO DA PREGOEIRA assinado

PARECER JURÍDICO

DESPACHO – IMPUGNAÇÃO – PE003