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Resposta ao Pedido de Esclarecimento – PROCESSO Nº 106/2026/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2026 – Registro de Preço para Contratação de Empresa especializada para a prestação de Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP), compreendendo o fornecimento de linhas móveis pós-pagas, com franquia de voz e dados, comunicação de dados móveis (internet) e fornecimento de aparelhos celulares em regime de comodato, destinados ao atendimento das demandas institucionais da Prefeitura Municipal de Socorro/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

Socorro, 28 de julho de 2026.

 

 

 PROCESSO Nº 106/2026/PMES

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2026

 

OBJETO: Registro de Preço para Contratação de Empresa especializada para a prestação de Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP), compreendendo o fornecimento de linhas móveis pós-pagas, com franquia de voz e dados, comunicação de dados móveis (internet) e fornecimento de aparelhos celulares em regime de comodato, destinados ao atendimento das demandas institucionais da Prefeitura Municipal de Socorro/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

 

Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento

Esta pregoeira vem por meio deste responder ao pedido de esclarecimento recebido tempestivamente, solicitação criada às 11h04min em 23/06/2026, através da plataforma BBMNET, conforme segue:

QUESTIONAMENTO 01: DO EDITAL, ITEM 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E ITEM 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 5.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante – Entendemos que a proposta comercial escrita (word – Anexo III), será enviada apenas pela licitante arrematante do pregão, após a fase da disputa. Desta forma, antes da disputa, haverá apenas o registro da oferta no portal, não sendo necessário o envio da proposta em papel timbrado, rubricada e assinada uma vez que é vedada a identificação do licitante. Nosso entendimento está correto? Caso não, pedimos esclarecer.

Resposta 1: Sim, está correto o entendimento, conforme o disposto no Edital, na fase de apresentação das propostas, os licitantes deverão registrar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até o término do prazo para recebimento das propostas, sem qualquer informação que possibilite sua identificação. A proposta comercial escrita, conforme modelo constante do Anexo III, em papel timbrado, rubricada e assinada, será exigida apenas da licitante declarada vencedora (arrematante), após a fase de lances e na forma e prazo estabelecidos no Edital. Assim, antes da fase de disputa, não é necessário o envio da proposta comercial em papel timbrado, assinada ou rubricada, devendo o licitante apenas cadastrar sua proposta no sistema eletrônico, sem qualquer elemento que permita sua identificação, conforme estabelecido no Edital.

Os questionamentos de ordem técnica foram encaminhado para análise e resposta da Secretaria Requisitante, e o Sr. VINICIUS EUGENIO, Assessor de Comunicação e Tecnologia encaminhou as Respostas referentes aos Questionamentos 2 ao 9, conforme segue:

QUESTIONAMENTO 02 – Cobertura de rede móvel

Resposta: Sim. O entendimento está parcialmente correto. Para fins de comprovação do atendimento ao item 5.22 do Edital, serão aceitos documentos oficiais da operadora, bem como informações disponibilizadas pela ANATEL, desde que demonstrem o atendimento à exigência de cobertura prevista no edital. A Administração poderá promover diligências para verificar a veracidade e a suficiência das informações apresentadas, nos termos da legislação aplicável.

QUESTIONAMENTO 03 – Fornecimento de fones de ouvido

Resposta: O Termo de Referência foi reeditado excluindo o item especificado.

QUESTIONAMENTO 04 – Roaming internacional

Resposta: O entendimento está correto. O roaming internacional constitui funcionalidade que deverá estar disponível para utilização quando necessário, mediante solicitação da Contratante. Eventuais custos decorrentes da utilização do serviço serão cobrados conforme os valores e condições comerciais vigentes da operadora à época da utilização, não compondo o valor mensal fixo das linhas contratadas, salvo disposição contratual diversa. QUESTIONAMENTO 05 – Cobertura nas áreas rurais Resposta: O entendimento não está correto. A Administração definiu, com base em sua necessidade operacional, que a cobertura deverá ser compatível com todo o território do Município, inclusive áreas rurais, visando garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos. Assim, permanece mantida a exigência prevista no Termo de Referência.

QUESTIONAMENTO 06 – Substituição e reposição dos aparelhos

Resposta: O entendimento não está correto. Os prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência refletem a necessidade da Administração de assegurar a continuidade dos serviços públicos. Dessa forma, a futura contratada será responsável pelo cumprimento integral das obrigações previstas no edital e no contrato, independentemente da forma como gerencie suas relações com fabricantes ou assistências técnicas. Permanecem mantidas as condições estabelecidas no instrumento convocatório.

QUESTIONAMENTO 07 – Prazo para implantação

Resposta: O pedido não será acatado. Após análise, a Administração concluiu que o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para início da prestação dos serviços é compatível com a complexidade do objeto e atende às necessidades da contratação. Dessa forma, permanece mantido o prazo previsto no edital.

QUESTIONAMENTO 08 – Comprovação de autorização da ANATEL

Resposta: Sim. O entendimento está correto. Serão aceitos, para comprovação da autorização para prestação dos serviços objeto da licitação, a publicação dos Extratos dos Termos de Autorização no Diário Oficial da União ou declaração/certidão emitida pela ANATEL que comprove a regularidade da outorga e da habilitação da licitante, desde que estejam válidas e atendam ao disposto no edital.

QUESTIONAMENTO 09 – Comprovação de autorização da ANATEL

Resposta: Prejudicado. O questionamento possui conteúdo idêntico ao Questionamento nº 08, aplicando-se a mesma resposta. Essas respostas mantêm coerência com a Lei nº 14.133/2021 e com a resposta ao Questionamento nº 03, da qual decorreu a necessidade de correção do Termo de Referência – que será devidamente retificado.

Em razão dessa alteração, o Edital será republicado com a correspondente retificação. As medidas adotadas preservam a competitividade do certame, garantem a observância dos princípios da isonomia e da ampla competitividade e conferem segurança jurídica ao procedimento licitatório.

As Respostas na integra encontram-se anexadas a presente resposta e disponibilizada no site da municipalidade na Aba de licitações aberta – esclarecimentos, para ciência de todos os interessados.

Considerando a informação da Secretaria Requisitante o Edital deve ser retificado e posteriormente republicado recontando o prazo legal de disponibilização.

Considerando o esclarecimento recebido, haverá necessidade de adequação do termo de referência do edital, corrigindo o item que foi objeto de questionamento e o adequando para que não haja dúvidas quanto ao produto a ser ofertado. O edital será retificado e posteriormente republicado recontando o prazo legal de disponibilização. Solicito a todos os participantes que acompanhem as publicações pelos meios oficiais e nesta plataforma que será através da nomenclatura 44R/2026.

LilianMantovani Pinto de Toledo

Pregoeira

Questionamentos – PE 44-2026 – TIM

RESPOSTA_AO_ESCLARECIMENTO_1_-_PE_44-2026_assinado

resposta ténica ao QUESTIONAMENTO TELEFONIA assinado