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COMUNICADO – RESPOSTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA EMPRESA MARPRADO CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – PREFERENTE AO PROCESSO Nº 039/2020 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, com fornecimento de materiais, visando a “Ampliação do Aterro Sanitário do Município de Socorro/SP, visando à Preparação de área para disposição adequada dos resíduos sólidos (frente de operação), implantação de manta para a impermeabilização do solo, construção de reservatório para armazenamento de chorume, implantação do sistema de drenagem de lixiviado (chorume) dos gases e de drenagem das águas superficiais e implantação de poços de monitoramento, além da análise preliminar das águas subterrâneas e da água superficial da 1ª camada”, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência/Memorial Descritivo do Edital.

COMUNICADO

Comunicamos a todos os interessados o resultado recurso interposto através do protocolo nº 7800/2020, referente PROCESSO Nº 039/2020/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020 – OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, com fornecimento de materiais, visando a “Ampliação do Aterro Sanitário do Município de Socorro/SP, visando à Preparação de área para disposição adequada dos resíduos sólidos (frente de operação), implantação de manta para a impermeabilização do solo, construção de reservatório para armazenamento de chorume, implantação do sistema de drenagem de lixiviado (chorume) dos gases e de drenagem das águas superficiais e implantação de poços de monitoramento, além da análise preliminar das águas subterrâneas e da água superficial da 1ª camada”, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência/Memorial Descritivo do Edital e das contrarrazões protocoladas sob nº 8152/2020.

Considerando os documentos contidos no processo o recurso interposto pela empresa MARPRADO CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI foi declarado IMPROCEDENTE e a contrarrazão de recurso interposta pela empresa LIMPAV TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – EPP declarada PROCEDENTE,  devendo ser mantida a decisão de inabilitação da empresa MARPRADO CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, conforme manifestação técnica, manifestação da comissão de licitação, parecer jurídico e Despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal previsto para publicação no Jornal Oficial do Município em 17/07/2020.

Click nos links abaixo para acessar os documentos na íntegra, em extensão PDF.

 

RECURSO IMPETRADO – PROTOCOLO 7800

CONTRARRAZÕES – PROTOCOLO 8152

RESPOSTA TÉCNICA

MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO

PARECER JURÍDICO

DESPACHO

 

Nicole Toledo – Chefe de Supervisão de Licitação