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COMUNICADO – DESPACHO – DECISÃO RECURSO – PROCESSO Nº 043/2024/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024 – Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica em manejo e conservação do solo e da água, Projeto “Práticas Conservacionistas da Água e do Solo no Circuito das Águas”, o qual será financiada com recursos oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), conforme Contrato FEHIDRO nº 076/2023, conforme especificação constante no Anexo I – Termo de Referência.

DESPACHO

 

PROCESSO Nº 043/2024/PMES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica em manejo e conservação do solo e da água, Projeto “Práticas Conservacionistas da Água e do Solo no Circuito das Águas”, o qual será financiada com recursos oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), conforme Contrato FEHIDRO nº 076/2023, conforme especificação constante no Anexo I – Termo de Referência.

           

Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO, a manifestação expedida pela Pregoeira, bem como Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica em todos os seus termos, declarando IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa HIPER AMBIENTAL LTDA, considerando as alegações apresentadas pela pregoeira e as fundamentações jurídicas não há como reformar a decisão, devendo-se manter a decisão de inabilitação da empresa, pelos motivos já expostos nos documentos acostados aos autos.

 

Encaminhe o presente expediente para publicação no DOE, Disponibilização na plataforma novoBBMnet e disponibilização no sítio eletrônico oficial da municipalidade, para ciência e conhecimento de todos os interessados e a Supervisão de Licitação para as demais providencias quanto aos trâmites processuais.

           

Socorro, 19 de setembro de 2024.

 

 

Josué Ricardo Lopes

Prefeito Municipal

MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA

PARECER JURÍDICO

DESPACHO – PE 019 – 2024