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DESPACHO – REFERENTE A RECURSO INTERPOSTO – PROCESSO Nº 066/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.

DESPACHO

 

 

PROCESSO Nº 066/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2022

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré-preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas,  para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo deste edital.

 

Sra. Pregoeira,

 

Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO o parecer encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Departamento de Contabilidade, bem como a manifestação da pregoeira e o parecer jurídico, declarando IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa TRYX AÇÕES INTELIGENTES LTDA e PROCEDENTE as contrarrazões apresentadas pela empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, devendo ser mantida a decisão de desclassificação da empresa TRYX AÇÕES INTELIGENTES LTDA no referido certame.

 

Socorro, 25 de julho de 2022.

 

 

Josué Ricardo Lopes

Prefeito Municipal

RECURSO – P.P.033 – MERENDA – TRYX

CONTRARRAZÕES RECURSO – P.P.033 – MERENDA

RESPOSTA SECRETARIA FINANÇAS

RESPOSTA SECRETARIA EDUCAÇÃO

MANIFESTAÇÃO PREGOEIRA

PARECER JURÍDICO

DESPACHO – PREFEITO

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