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DESPACHOS – JULGAMENTO DE RECURSOS INTERPOSTOS REFERENTE AO PROCESSO Nº 195/2025/PMES – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2025 – Objeto: Registro de preços para eventual Aquisição de Curativos Especiais, destinados ao atendimento básico da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

DESPACHO

PROCESSO Nº 195/2025/PMES

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2025

Objeto: Registro de preços para eventual Aquisição de Curativos Especiais, destinados ao atendimento básico da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

           

 Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO a manifestação expedida pela Pregoeira, bem como o Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica, em todos os seus termos, e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa CIRÚRGICA CALIFÓRNIA para os itens 4, 9, 10 e 11, devendo ser mantida a decisão de classificação da empresa ARAMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, considerando que os valores ofertados pela empresa estão dentro dos parâmetros de mercado, conforme apurado no processo através de ampla pesquisa de preços, não assistindo razão às alegações da recursante, cabendo ressaltar ainda que a recursante não juntou documentos capazes de comprovar suas alegações.

                     Encaminhe o presente expediente para disponibilização na plataforma BBMnet e disponibilização no sítio eletrônico oficial da municipalidade, para ciência e conhecimento de todos os interessados, a Supervisão de Licitação para as demais providencias legais e cabíveis.

           

Socorro, 10 de junho de 2026.

Maurício de Oliveira Santos

Prefeito Municipal

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DESPACHO

 

 

PROCESSO Nº 195/2025/PMES

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2025

Objeto: Registro de preços para eventual Aquisição de Curativos Especiais, destinados ao atendimento básico da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

           

 

Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO a manifestação expedida pela Pregoeira, bem como o Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica, em todos os seus termos, e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa CIRÚRGICA CALIFÓRNIA para os itens 5 e 6, devendo ser mantida a decisão de classificação da empresa ARAMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, considerando que os valores ofertados pela empresa estão dentro dos parâmetros de mercado, conforme apurado no processo através de ampla pesquisa de preços, não assistindo razão às alegações da recursante, cabendo ressaltar ainda que a recursante não juntou documentos capazes de comprovar suas alegações.

                     Encaminhe o presente expediente para disponibilização na plataforma BBMnet e disponibilização no sítio eletrônico oficial da municipalidade, para ciência e conhecimento de todos os interessados, a Supervisão de Licitação para as demais providencias legais e cabíveis.

           

Socorro, 10 de junho de 2026.

Maurício de Oliveira Santos

Prefeito Municipal

Os documentos na íntegra podem ser acessados clicando-se no link abaixo em extensão PDF:

RECURSO LOTE 4-9-10 E 11 – CIRURGICA CALIFORNIA

RECURSO LOTE 5 E 6 – CIRURGICA CALIFORNIA

CONTRARRAZÕES LOTE 4-9-10 E 11 – ARAMED

CONTRARRAZÕES LOTE 5 E 6 – CIRURGICA ARAMED

P.E. 081 – MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA PARA OS LOTES 4 9 10 e 11

P.E. 081 – MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA PARA OS LOTES 5 e 6

parecer jurídico itens 4-9-10 e 11

parecer jurídico itens 5 e 6

DESPACHO – IMPUGNAÇÃO – PE 81-2º RECURSO 4-9-10-11

DESPACHO – IMPUGNAÇÃO – PE 81-2º RECURSO