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JULGAMENTO DE RECURSO – ITEM 8 – PROCESSO Nº 052/2026/PMES- PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2026 – Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Suplementos Alimentares, destinados ao atendimento da Farmácia de Alto Custo Municipal, com o objetivo de garantir o abastecimento contínuo e eficiente desses insumos, essenciais para o suporte nutricional de pacientes com necessidades clínicas específicas atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Socorro/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

DESPACHO
PROCESSO Nº 052/2026/PMES- PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2026
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Suplementos Alimentares, destinados ao atendimento da Farmácia de Alto Custo Municipal, com o objetivo de garantir o abastecimento contínuo e eficiente desses insumos, essenciais para o suporte nutricional de pacientes com necessidades clínicas específicas atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Socorro/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO a manifestação técnica, manifestação expedida pela Pregoeira, bem como o Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica, em todos os seus termos, e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa N. M. LICITAÇÕES LTDA, devendo ser mantida a decisão que desclassificou a empresa no presente certame para o item 8, Em análise
ao recurso e a decisão emitida pela Pregoeira, ressalto que a mesma encontra-se devidamente motivada e amparada nos fatos e direito. No tocante ao recurso apresentado pela empresa recorrente, de fato, o mesmo não merece prosperar uma vez que a empresa recorrente não atendeu às exigências legais e editalícias, portanto, a decisão da pregoeira foi acertada e respaldada pelas leis e normas que regem a
matéria, em consonância com os Princípios da Legalidade, da Vinculação ao Instrumento Convocatório (art. 5º da Lei Federal nº 14.133/21) e Isonomia entre os participantes.

Encaminhe o presente expediente para disponibilização na plataforma BBMnet e disponibilização no sítio eletrônico oficial da municipalidade, para ciência e conhecimento de todos os interessados e a Supervisão de Licitação para as demais providencias legais e cabíveis.

Socorro, 08 de junho de 2026.

Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal

Os documentos na íntegra podem ser acessados clicando-se nos links abaixo, em extensão PDF:

1 – RECURSO SOCORRO SP ITEM 8 – N M LICITAÇÕES

P.E. 022 MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA item 8 RECURSO DA EMPRESA NM LICITAÇÕES

PARECER_TECNICO_assinado – recurso item 8

PARECER_TECNICO_assinado NUTRICIONISTAS – recurso item 8

P.E. 022 MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA item 8 RECURSO DA EMPRESA NM LICITAÇÕES

PARECER JURÍDICO ITEM 8

DESPACHO RECURSO PE 022 2026 SUPLEMENTO ITEM 8