COMUNICADO
A Prefeitura do Município de Socorro comunica a todos os interessados a resposta à impugnação interposta pela empresa MKDS EVENTOS MARKETING E DIVERTIMENTOS LTDA, a qual diante todas as explanações referentes a cada lote, considerando tratar-se de MAIOR OFERTA POR LOTE, considerando que as contratadas irão explorar o evento e as obrigações atribuídas são pertinentes a cada fonte de receita atribuída a cada lote, e considerando ainda que cada fonte de receita é atribuída em consonância com as responsabilidades de montagem por cada lote, não há que se falar em aglutinação indevida, pois cada lote do presente processo foi definido e pensado para que houvesse a similaridade necessária com a parte da organização do evento que compete a cada um dos lotes.” Diante do exposto, com todo o respaldo legal e ciente da regularidade do texto editalício e conforme despacho do Exmo.Sr. Prefeito Municipal a impugnação interposta pela empresa MKDS EVENTOS MARKETING E DIVERTIMENTOS LTDA.foi julgada IMPROCEDENTE , devendo ser mantida a presente licitação em todos os seus termos e datas, não havendo que se falar em republicação.
A resposta e demais documentos na íntegra podem ser acessadas clicando-se nos links abaixo:
P.E. 001 – MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA – IMPUGNAÇÃO – RODEO
P.E. 001 – MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA – IMPUGNAÇÃO – RODEO
DESPACHO – PE 001 -2024 – RODEO – RECURSO IMPROCEDENTE
Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira