COMUNICADO
A Comissão Municipal de Licitações vem por meio deste, comunicar que considerando os documentos contidos no processo em epígrafe bem como parece jurídico e despacho, abaixo em extensão PDF, que o recurso impetrado pela empresa PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA foi declarado IMPROCEDENTE.
Paulo Reinaldo de Faria – Presidente da Comissão de Licitações
CONTRARRAZÕES – TP 01 – FOCCUS
PARECER DA COMISSÃO – RECURSO – TP 001 – 2021 – APOSTILAS DE INGLÊS