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DESPACHO – Reequilíbrio no valor do açúcar cristal – PROCESSO N º 023/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020 visando o Registro de preços para Aquisição de pó de café e açúcar, com entregas parceladas durante o exercício vigente, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital.

COMUNICADO

 

                                   A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, vem por meio deste, COMUNICAR a V. Sa. que em análise a solicitação protocolada nº 3663/2021 em 19/02/2021, referente do PROCESSO 023/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020, com Ata de Registro publicada em 05/06/2020, que considerando os documentos constantes no Processo acima descrito, foi  INDEFERIDO o reequilíbrio no valor do item 01-Açúcar Cristal e DEFERIDO o cancelamento do mesmo com fundamento nas decisões proferidas no TC 014157/026/0711 e TC 11987.989.16-7 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e nos documentos contidos no Processo, com a liberação do fornecimento do item, no processo em epígrafe conforme Despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Josué Ricardo Lopes, datado de 23/02/2021.

                                   Informamos que o presente Despacho será publicado no Diário Oficial do Estado, com data prevista para 02/03/2021, para ciência da parte interessada. O Despacho e o Parecer jurídico encntram-se disponíveis nos links abaixo:

DESPACHO – PP 012-2020 – AÇÚCAR – MARIA LUÍZA

PARECER JURÍDICO – PP 012-2020 – MARIA LUIZA

 

 Socorro, 01 de março de 2021.

 

 

Paulo Reinaldo de Faria

Chefe de Supervisão de Licitação