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TERMO DE REVOGAÇÃO – PROCESSO Nº 112/2013/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2013 – objeto é a Contratação de empresa especializada em consultoria de turismo, elaboração e execução de plano de marketing, conforme convênio nº 767763/2011 firmado com o Ministério do Turismo, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital – Projeto Básico

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

 

 

PROCESSO Nº 112/2013/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2013

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito do Município de Socorro, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, resolve:

 REVOGAR, o Processo Licitatório nº 112/2013/PMES – Edital n.º 043/2013, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em consultoria de turismo, elaboração e execução de plano de marketing, conforme convênio nº 767763/2011 firmado com o Ministério do Turismo, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital – Projeto Básico, considerando que a Secretaria de Turismo e Cultura encaminhou solicitação de desmembramento dos objetos, conforme orientações recebidas pelo Ministério do Turismo e conforme parecer jurídico dizendo ser possível a revogação, com fulcro Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49 e o artigo 16, parágrafo 2º do Decreto n.º 2914/11, concedendo o prazo de 5 dias  úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

 

Encaminhe o presente termo de revogação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis.

 

 

Município de Socorro, aos 05 dias do mês de novembro de 2013.

 

 

 

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO

Prefeito Municipal