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TERMO DE REVOGAÇÃO – Processo nº 086/2016 – Concorrência n? 003/2016 – Objeto: Concessão de Direito de Uso para exploração comercial, pelo período de 24 meses, prorrogável por igual período até o limite previsto em lei, exclusivamente das instalações de um imóvel de alvenaria, pertencente ao Município de Socorro, neste Estado, edificado no terreno matriculado no CRI local sob nº 17.841 realizado no Belvedere Felippe Jorge Feres (Mirante do Cristo Redentor), com endereço no caminho turístico do Mirante do Cristo, KM2, sem prejuízo da manutenção do centro de informações turísticas no local, conforme informações descritas no Anexo II – Memorial Descritivo do edital

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

 

 

Processo nº 086/2016 – Concorrência n? 003/2016

 

 

Edelson Cabral Teves, Prefeito do Município de Socorro em Exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, resolve:

 

 REVOGAR, o Processo nº 086/2016 – Concorrência n? 003/2016, cujo objeto é a Concessão de Direito de Uso para exploração comercial, pelo período de 24 meses, prorrogável por igual período até o limite previsto em lei, exclusivamente das instalações de um imóvel de alvenaria, pertencente ao Município de Socorro, neste Estado, edificado no terreno matriculado no CRI local sob nº 17.841 realizado no Belvedere Felippe Jorge Feres (Mirante do Cristo Redentor), com endereço no caminho turístico do Mirante do Cristo, KM2, sem prejuízo da manutenção do centro de informações turísticas no local, conforme informações descritas no Anexo II – Memorial Descritivo do edital, conforme documentos constantes no processo, concedendo o prazo de 5 dias  úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

 

Encaminhe o presente termo de revogação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis.

 

 

 

Município de Socorro, aos 10 dias do mês de novembro de 2016.

 

 

 

 

EDELSON CABRAL TEVES

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO