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TERMO DE REVOGAÇÃO – PROCESSO Nº 074/2018/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 006/2018 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e execução de obras de engenharia e arquitetura, visando a “Construção de Auditório Multiuso no Centro de Eventos João Orlandi Pagliusi”, com fornecimento de materiais, financiado através de convênio firmado entre a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo e o Município de Socorro, DADE Nº 046/2018, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

 

 

PROCESSO Nº 074/2018/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 006/2018

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito do Município de Socorro, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, resolve:

 

 REVOGAR, o PROCESSO Nº 074/2018/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 006/2018, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e execução de obras de engenharia e arquitetura, visando a “Construção de Auditório Multiuso no Centro de Eventos João Orlandi Pagliusi”, com fornecimento de materiais, financiado através de convênio firmado entre a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo e o Município de Socorro, DADE Nº 046/2018, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo, considerando que o processo restou prejudicado, haja vista a necessidade de adequações técnicas que ocasionarão a reformulação do procedimento licitatório, conforme justificativa apresentada pela Secretaria responsável constante no processo, manifestação da Supervisão e Licitação e Parecer Jurídico, com fulcro Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49 e, concedendo o prazo de 5 dias  úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

 

Encaminhe o presente termo de revogação à Supervisão de Licitação para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis.

 

 

 

Socorro, 17 de outubro de 2018.

 

 

 

 

 

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL