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TERMO DE REVOGAÇÃO – PROCESSO Nº 051/2013/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013 – Objeto é a Contratação de empresa especializada para execução do plano de marketing e desing de destino do Município de Socorro/SP, conforme convênio nº 767763/2011 firmado com o Ministério do Turismo, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital – Projeto Básico

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

 

 

PROCESSO Nº 051/2013/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013

 

                                               A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução do plano de marketing e desing de destino do Município de Socorro/SP, conforme convênio nº 767763/2011 firmado com o Ministério do Turismo, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital – Projeto Básico, por ilegalidade de ofício, uma vez que apesar de haver motivação pelo órgão gestor do convênio, que apontou   falhas quanto ao Plano de Trabalho e quanto aos prazos do convênio, causando equivoco quanto a abertura do mesmo, considerando que tal erro viciou todo o processo, com fulcro no decreto municipal 2914/2011 em seu artigo 16 e parágrafos e na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49 e, concedendo o prazo de 5 dias  úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

 

Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.

 

 

Socorro, 17 de maio de 2013

 

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal