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TERMO DE REVOGAÇÃO – Processo nº 040/2017 – Concorrência nº 002/2017, cujo objeto é o contratação de pessoa jurídica, visando a prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor) durante o ano letivo de 2017, para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

 

 

Processo nº 040/2017 – Concorrência nº 002/2017

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito do Município de Socorro, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, resolve:

 

 REVOGAR, o Processo nº 040/2017 – Concorrência nº 002/2017, cujo objeto é o contratação de pessoa jurídica, visando a prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor) durante o ano letivo de 2017, para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital, considerando que o processo restou prejudicado por motivo de perda do objeto, conforme documentos constante no processo, com fulcro Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49 e, concedendo o prazo de 5 dias  úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

 

Encaminhe o presente termo de revogação à Supervisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis.

 

 

 

Socorro, 04 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

 

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL