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TERMO DE REVOGAÇÃO – PROCESSO Nº 006/2012/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 – objeto é a Aquisição de tubos de concreto para manutenção de estradas rurais do município, durante o exercício de 2012 ou até o esgotamento das quantias, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do Edital

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

 

 

PROCESSO Nº 006/2012/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012

 

 

A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, através de sua Prefeita Municipal, Marisa de Souza Pinto Fontana, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Aquisição de tubos de concreto para manutenção de estradas rurais do município, durante o exercício de 2012 ou até o esgotamento das quantias, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do Edital, por provocação de terceiros, uma vez que apesar da motivação improcedente do recurso, houve falha na análise quanto a exigência da documentação conforme parecer jurídico, causando equivoco quanto a habilitação da empresa, considerando que tal erro viciou todo o processo, com fulcro no decreto municipal 2914/2011 em seu artigo 16 e parágrafos e na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49 e, concedendo o prazo de 5 dias  úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

 

Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.

 

 

Socorro, 07 de fevereiro de 2012

 

 

 

 

Marisa de Souza Pinto Fontana

Prefeita Municipal