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TERMO DE REVOGAÇÃO – PROCESSO Nº 001/2018/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 – PROCESSO Nº 001/2018/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 001/2018, cujo objeto é a Concorrência Pública para fins de Concessão para Pessoa Jurídica destinada à implantação e operação de um sistema automatizado de redução de resíduos sólidos provenientes da coleta de resíduos domiciliares do Município de Socorro, através da implantação de uma CTR (Central de Triagem de Resíduos), precedida de execução de obras, pelo período de 05 (cinco) anos, em conformidade do disposto na Lei Complementar Municipal nº 258/2017 e nº 259/2017 e de nº 261/2017, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

 

 

PROCESSO Nº 001/2018/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 001/2018

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito do Município de Socorro, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, resolve:

 

 REVOGAR, o PROCESSO Nº 001/2018/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 001/2018, cujo objeto é a Concorrência Pública para fins de Concessão para Pessoa Jurídica destinada à implantação e operação de um sistema automatizado de redução de resíduos sólidos provenientes da coleta de resíduos domiciliares do Município de Socorro, através da implantação de uma CTR (Central de Triagem de Resíduos), precedida de execução de obras, pelo período de 05 (cinco) anos, em conformidade do disposto na Lei Complementar Municipal nº 258/2017 e nº 259/2017 e de nº 261/2017, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital, considerando que o processo restou prejudicado, haja vista a necessidade de adequações técnicas, visando melhor execução dos serviços, objeto da licitação, às necessidades locais, conforme justificativa apresentada pela Secretaria responsável, conforme documento constante no processo, com fulcro Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49 e, concedendo o prazo de 5 dias  úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

 

Encaminhe o presente termo de revogação à Supervisão de Licitação para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis.

 

 

 

Socorro, 07 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

 

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL