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TERMO DE REVOGAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2016-CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2016-INEXIGIBILIDADE Nº 012/2016,, cujo o objeto é o Chamamento Público para credenciamento de Instituições Financeiras para prestação de serviços bancários de arrecadação de multas,

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2016

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2016

INEXIGIBILIDADE Nº 012/2016

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito do Município de Socorro, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, resolve:

 

 REVOGAR, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2016, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2016, INEXIGIBILIDADE Nº 012/2016, cujo o objeto é o Chamamento Público para credenciamento de Instituições Financeiras para prestação de serviços bancários de arrecadação de multas, conforme documentos constantes no processo, concedendo o prazo de 5 dias  úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c” § 6o, da citada lei.

 

Encaminhar o presente termo de revogação à Supervisão de Licitação para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.

 

 

Socorro, 29 de março de 2017.

 

 

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal