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TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO Nº 192/2013/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 070/2013 – Registro de preços para Aquisição de Medicamentos diversos para uso pela Secretaria de Saúde desta municipalidade na Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

TERMO DE REVOGAÇÃO

 PROCESSO Nº 192/2013/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 070/2013.

 O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, resolve REVOGAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Registro de preços para Aquisição de Medicamentos diversos para uso pela Secretaria de Saúde desta municipalidade na Assistência Médico-Hospitalar, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência, por ilegalidade de ofício, uma vez que apesar de haver motivação pela Secretaria requisitante, que apontou falhas ao termo de referência, causando equivoco quanto a abertura do mesmo, considerando que tal erro viciou todo o processo, com fulcro no decreto municipal 2914/2011 em seu artigo 16 e parágrafos e na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49 e, concedendo o prazo de 5 dias  úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

Encaminhar o presente termo de revogação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.

 

Quanto ao recurso interposto pela empresa VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA, protocolo nº 000344/2014 declaro IMPROCEDENTE tendo em vista que estava fora de prazo conforme inc.XXIII do art. 9º do Decreto Municipal nº 2914/2011 e ademais verificamos que a exigência de certidão negativa imobiliária é incompatível com o objeto licitado, o qual fundamentado pela Assessoria Jurídica, devendo ser mantida a decisão de inabilitação da VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA.

 

Encaminhe o presente expediente para publicação no DOE e disponibilização no sítio eletrônico oficial da municipalidade, para ciência e conhecimento de todos os interessados.

Socorro, 14 de janeiro de 2014.

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal