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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL-PROCESSO Nº 008/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 – Objeto: Rescisão de contrato referente a Rota 043 do Processo nº 008/2018/PMES – Pregão Presencial Nº 004/2018, visando a Contratação de Pessoa Jurídica, visando a prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência e demais anexos do Edital.

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

PROCESSO Nº 008/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018

Objeto: Rescisão de contrato referente a Rota 043 do Processo nº 008/2018/PMES – Pregão Presencial Nº 004/2018, visando a Contratação de Pessoa Jurídica, visando a prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 46 (quarenta e seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência e demais anexos do Edital.

 

Considerando os documentos contidos no Processo acima descrito, AUTORIZO a rescisão unilateral do contrato abaixo especificado, com fundamento nos inc. X, do Art. 78, e inc. I do Art. 79, da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.

 

Fica rescindido o contrato abaixo especificado:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO. CONTRATADO: JOÃO FRANCISCO POIANAS – ME, Inscrita no CNPJ nº. 14.590.375/0001-63. ASSINATURA: 20/12/2019. VIGÊNCIA: 200 dias letivos ou até o final do exercício de 2020, ou seja, até 31/12/2020, o que ocorrer primeiro. PROCESSO Nº 008/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018.

 

Encaminhar o presente termo de rescisão à Supervisão de Licitação para nos termos da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, dar publicidade junto ao Jornal Oficial do Município e demais providências legais cabíveis. Desta decisão, fica concedido o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato.

 

Socorro, 30 de dezembro de 2020.

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal