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TERMO DE RATIFICAÇÃO – Processo Nº 168/2013/PMES – Inexigibilidade Nº 017/2013, visando a Contratação da empresa FESTURIS GRAMADO, a qual possui exclusividade na organização do evento, conforme convênio celebrado juntamente a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo – nº ST-336/2013

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

                                    Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal da Estância de Socorro, Estado de São Paulo, RATIFICO o Processo Nº 168/2013/PMES – Inexigibilidade Nº 017/2013, visando a Contratação da empresa FESTURIS GRAMADO, a qual possui exclusividade na organização do evento, conforme convênio celebrado juntamente a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo – nº ST-336/2013, pelo valor total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), através da empresa ROSSI & ZORZANELLO LTDA. – EPP, com fundamento no art. 25, inc. I da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.

 

Encaminhe-se o presente termo à Divisão de Licitações, para publicação no D.O.E., em cumprimento do disposto no Art. 26 da referida Lei, bem como formalização do contrato e em trânsito direto a Secretaria de Finanças para empenho e demais providências cabíveis.

 

 

 

Socorro, 05 de novembro de 2013.

 

 

 

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal