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TERMO DE RATIFICAÇÃO – Processo nº 010/2018/PMES – Dispensa de Licitação Nº 004/2018, referente à Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 06 (seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal da Estância de Socorro, Estado de São Paulo, RATIFICO o Processo nº 010/2018/PMES – Dispensa de Licitação Nº 004/2018, referente à Contratação de Pessoa Jurídica, visando à prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), para 06 (seis) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana., pelo período de até 108 (cento e oito) dias letivos, em caráter emergencial , com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal das Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, conforme segue:

 

  • MARIO APARECIDO DOS SANTOS ME, para a rota nº 26, pelo valor de R$ 40.856,40 (Quarenta Mil Oitocentos e Cinquenta e Seis Reais e Quarenta Centavos), para o período de até 108 dias letivos,
  • PEDRO PEREIRA ME, para a rota nº 30, pelo valor de R$ 42.723,72 (Quarenta e Dois Mil Reais e Setecentos e Vinte e Três Reais e Setenta e Dois Centavos), para o período de até 108 dias letivos,
  • PAULO ROGÉRIO FERREIRA ME, para a rota nº 31, pelo valor de R$ 42.081,12 (Quarenta e Dois Mil e Oitenta e Um Reais e Doze Centavos), para o período de até 108 dias letivos,
  • JOSÉ CARDOSO DE MORAES ME, para a rota nº 36, pelo valor de R$ 37.260,00 (Trinta e Sete Mil, Duzentos e Sessenta Reais), para o período de até 108 dias letivos,
  • ERICA LUCILLE GIOVANINI ME, para a rota nº 39, pelo valor de R$ 37.260,00 (Trinta e Sete Mil Duzentos e Sessenta Reais), para o período de até 108 dias letivos,

 

Restou fracassada a rota nº 01.

 

 

Encaminhe-se a Secretaria da Fazenda, para empenho e, em trânsito direto à Supervisão de Licitação, para publicação no Jornal Oficial de Socorro, em cumprimento do disposto no Art. 26 da referida Lei.

 

 

 

Socorro, 25 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal