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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – Registro de preços para Aquisição de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 

 

Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do  PROCESSO Nº 064/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2019, cujo objeto é o Registro de preços para Aquisição de Medicamentos, conforme pedido da Secretaria de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência, para as empresas abaixo relacionadas, conforme Ata de Julgamento de 10/09/2019, documentação complementar analisada em 01/10/2019  e Adjudicação da pregoeira de 03/10/2019, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:

 

 

ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para os itens abaixo relacionados:             

 

Item 11, pelo valor total de R$ 7.920,00 (Sete mil Novecentos e Vinte Reais);

Item 23, pelo valor total de R$ 7.920,00 (Sete mil Novecentos e Vinte Reais).

 

 

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, para os itens abaixo relacionados:  

 

Item 01, pelo valor total de R$ 7.210,00 (Sete Mil Duzentos e Dez Reais);

Item 04, pelo valor total de R$ 5.970,00 (Cinco Mil Novecentos e Setenta Reais);

Item 15, pelo valor total de R$ 4.170,00 (Quatro Mil Cento e Setenta Reais);

Item 24, pelo valor total de R$ 7.150,00 (Sete Mil Cento e Cinquenta Reais);

Item 32, pelo valor total de R$ 19.800,00 (Dezenove Mil e Oitocentos Reais);

Item 38, pelo valor total de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais);

Item 39, pelo valor total de R$ 6.600,00 (Seis Mil e Seiscentos Reais);

Item 43, pelo valor total de R$ 2.421,00 (Dois Mil Quatrocentos e Vinte Um Reais);

Item 45, pelo valor total de R$ 3.960,00 (Três Mil Novecentos e Sessenta Reais);

Item 50, pelo valor total de R$ 8.040,00 (Oito Mil e Quarenta Reais);

Item 52, pelo valor total de R$ 3.240,00 (Três Mil Duzentos e Quarenta Reais);

Item 56, pelo valor total de R$ 11.937,50 (Onze Mil Novecentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta Centavos);

Item 65, pelo valor total de R$ 14.370,00 (Quatorze Mil Trezentos e setenta Reais).

 

 

 

 

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, para os itens abaixo relacionados:      

 

Item 19, pelo valor total de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais);

Item 20, pelo valor total de R$ 620,00 (Seiscentos e Vinte Reais);

Item 21, pelo valor total de R$ 2.574,00 (Dois Mil Quinhentos e Setenta e Quatro Reais);

Item 33, pelo valor total de R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais);

Item 34, pelo valor total de R$ 8.750,00 (Oito Mil Setecentos e Cinquenta Reais);

Item 36, pelo valor total de R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais);

Item 46, pelo valor total de R$ 1.605,00 (Um Mil Seiscentos e Cinco Reais);

Item 51, pelo valor total de R$ 5.700,00 (Cinco Mil e Setecentos Reais);

Item 60, pelo valor total de R$ 90,00 (Noventa Reais); 

Item 64, pelo valor total de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais);

Item 67, pelo valor total de R$ 111,00 (Cento e Onze Reais).

 

 

DAKFILM COMERCIAL LTDA, para o item abaixo relacionado:       

 

Item 05, pelo valor total de R$ 47.105,00 (Quarenta e Sete Mil Cento e Cinco Reais).

 

 

DROGAFONTE LTDA, para o item abaixo relacionado:

 

Item 42, pelo valor total de R$ 5.025,00 (Cinco Mil e Vinte e Cinco Reais).

 

 

DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, para os itens abaixo relacionados:    

 

Item 09, pelo valor total de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais);

Item 10, pelo valor total de R$ 5.175,00 (Cinco Mil Cento e Setenta e Cinco Reais);

Item 13, pelo valor total de R$ 7.465,00 (Sete Mil Quatrocentos e Sessenta e Cinco Reais);

Item 22, pelo valor total de R$ 9.900,00 (Nove Mil e Novecentos Reais);

Item 55, pelo valor total de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).

 

 

FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, para os itens abaixo relacionados:        

   

Item 06, pelo valor total de R$ 3.440,00 (Três Mil Quatrocentos e Quarenta Reais);

Item 12, pelo valor total de R$ 1.680,00 (Um Mil Seiscentos e Oitenta Reais);

Item 47, pelo valor total de R$ 11.580,00 (Onze Mil Quinhentos e Oitenta Reais);

Item 49, pelo valor total de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais).

 

 

 

 

INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, para os itens abaixo relacionados: 

 

Item 07, pelo valor total de R$ 2.700,00 (Dois mil e Setecentos Reais);

Item 16, pelo valor total de R$ 3.435,00 (Três Mil Quatrocentos e Trinta e Cinco Reais);

Item 17, pelo valor total de R$ 11.400,00 (Onze Mil e Quatrocentos Reais);

Item 27, pelo valor total de R$ 5.890,00 (Cinco Mil Oitocentos e Noventa Reais);

Item 29, pelo valor total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais);

Item 37, pelo valor total de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais);

Item 53, pelo valor total de R$ 975,00 (Novecentos e Setenta e Cinco Reais);

Item 57, pelo valor total de R$ 11.700,00 (Onze Mil e Setecentos Reais).

 

 

NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, para os itens abaixo relacionados:     

 

Item 02, pelo valor total de R$ 5.550,00 (Cinco Mil Quinhentos e Cinquenta Reais);

Item 03, pelo valor total de R$ 2.599,00 (Dois Mil Quinhentos e Noventa e Nove Reais);

Item 08, pelo valor total de R$ 3.100,00 (Três Mil e Cem Reais);

Item 25, pelo valor total de R$ 1.719,00 (Um Mil Setecentos e Dezenove Reais);

Item 28, pelo valor total de R$ 18.590,00 (Dezoito Mil Quinhentos e Noventa Reais);

Item 35, pelo valor total de R$ 2.800,00 (Dois Mil e Oitocentos Reais);

Item 40, pelo valor total de R$ 2.552,00 (Dois Mil Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais).

 

 

SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para os itens abaixo relacionados:     

 

Item 14, pelo valor total de R$ 1.740,00 (Um Mil Setecentos e Quarenta Reais);

Item 26, pelo valor total de R$ 2.520,00 (Dois Mil Quinhentos e Vinte Reais);

Item 31, pelo valor total de R$ 670,00 (Seiscentos e Setenta Reis);

Item 44, pelo valor total de R$ 960,00 (Novecentos e Sessenta Reais);

Item 48, pelo valor total de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).

 

 

VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, para os itens abaixo relacionados:     

 

Item 18, pelo valor total de R$ 82,99 (Oitenta e Dois Reais e Noventa e Nove Centavos);

Item 41, pelo valor total de R$ 1.858,00 (Um Mil Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais);

Item 54, pelo valor total de R$ 117,00 (Cento e Dezessete Reais);

Item 58, pelo valor total de R$ 59,38 (Cinquenta e Nove Reais e Trinta e Oito Centavos);

Item 59, pelo valor total de R$ 75,00 (Setenta e Cinco reais);

Item 61, pelo valor total de R$ 2.436,00 (Dois Mil Quatrocentos e Trinta e Seis Reais);

Item 62, pelo valor total de R$ 55,00 (Cinquenta e Cinco Reais);

Item 66, pelo valor total de R$ 248,34 (Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Quatro Centavos).

 

                   

Restaram fracassados os itens 30 e 63.

 

          Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.

 

 

Socorro, 03 de Outubro de 2019.

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal