TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 185/2013/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2013 cujo objeto é a Aquisição de caminhão, “zero km” para transporte refrigerado de alimentos da merenda escolar, em conformidade com as especificações constantes no anexo I – Termo de Referência, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento e Adjudicação da Pregoeira, de 19/12/2013, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
MERCALF DIESEL LTDA, para o item 01 pelo valor total de R$ 115.000,00 (Cento e Quinze Mil Reais).
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 23 de Dezembro de 2013.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal