TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, Marisa de Souza Pinto Fontana, Prefeita Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 135/2012/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2012, cujo objeto é a Aquisição de lâmpadas para reposição nas escolas municipais de ensino fundamental, conforme descrições e quantitativos constantes no anexo II – Termo de Referência do edital, para as empresas abaixo relacionadas, conforme Ata de Julgamento da Pregoeira, de 10/12/2012, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
- CARLOS ALBERTO DE FARIA & FILHOS LTDA – ME para o seguinte lote 1 pelo valor unitário de R$ 2,89 (Dois Reais Noventa e Nove Centavos)
- CARLOS ALBERTO DE FARIA & FILHOS LTDA – ME para o seguinte lote 2 pelo valor unitário de R$ 13,80 (Treze Reais e Oitenta Centavos)
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 13 de dezembro de 2012.
Marisa de Souza Pinto Fontana
Prefeita Municipal