TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 123/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 051/2015, cujo objeto é o Registro de preços para aquisição de fraldas geriátricas, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital, para as empresas abaixo relacionadas, conforme Ata de Julgamento de 28/12/2015 disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
ROSICLER DELPHIM GUERRA DA SILVA, para os itens abaixo relacionados:
Item 01, pelo valor total de R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais);
Item 02, pelo valor total de R$ 4.968,00 (quatro mil novecentos e sessenta e oito reais);
Item 04, pelo valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
PAMP & VAMP COMÉRCIO VAREJSTA LTDA – EPP, para o item abaixo relacionado:
Item 03, pelo valor total de R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil trezentos e cinquenta reais).
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 07 de janeiro de 2016.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal