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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO Nº 122/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2015, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para fornecimento (sob forma de licença de uso) de software de Gerenciamento e Controle de Contribuintes que compõem o índice de participação do município no ICMS, para a área tributária desta municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses, englobando a implantação, treinamento, conversão de dados, manutenção mensal, atualização e suporte técnico, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência – Projeto Básico do edital

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 122/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2015, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para fornecimento (sob forma de licença de uso) de software de Gerenciamento e Controle de Contribuintes que compõem o índice de participação do município no ICMS, para a área tributária desta municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses, englobando a implantação, treinamento, conversão de dados, manutenção mensal, atualização e suporte técnico, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência – Projeto Básico do edital, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento de 25/01/2016 e Ata de Avaliação de Sistema de 02/02/2016, disponibilizadas na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:

 

 

GLC – CONSULTORIA S/S LTDA EPP, pelo valor global de R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais).

 

Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.

 

 

 

 

Socorro, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

 

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal