TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 110/2013/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2013, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação escolar, executado através de serviços contínuos, no Município de Socorro – Estado de São Paulo, incluindo o pré preparo e preparo com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, em conformidade com os Anexos desse Edital Licitatório, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais, assistenciais, creches, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento da Pregoeira, de 01/08/2013, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, pelo valor global de R$ 3.182.524,00.
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 06 de agosto de 2013.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal