TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 094/2018/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em telecomunicações, legalmente autorizada pela Agência Nacional de telecomunicações (ANATEL), para prestação de serviço de telefonia móvel, ou Serviço Móvel Pessoal – SMP, para utilização das Secretarias, Departamentos e demais setores e serviços públicos municipais, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no anexo II – Termo de Referência do edital, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento da Pregoeira, de 05/10/2018, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
TELEFONICA BRASIL S/A, para o lote 01 pelo valor total de R$ 43.450,00 (Quarenta e Três Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais).
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 11 de outubro de 2018.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal