TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 070/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2017, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para fornecimento de software de Gerenciamento e Controle do ISSQN dos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, bem como o Gerenciamento, Otimização e Acompanhamento dos serviços fiscais do Município, pelo período de 12 (doze) meses, sob a forma de licença de uso, englobando: implantação, treinamento, conversão de dados, manutenção, atualização e suporte técnico, por meio de recursos próprios, conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento de 13/09/2017 e 16/10/2017 e Atas de Demonstração do Sistema de 25/09/2017 e 26/10/2017, disponibilizadas na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
GLC CONSULTORIA S/S LTDA. EPP, pelo valor global de R$ 77.400,00 (Setenta e Sete Mil e Quatrocentos Reais).
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 07 de novembro de 2017.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal