Pular para o conteúdo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO Nº 068/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis de Veículos, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado, integrado com a utilização de cartão de controle de pagamento magnético ou micro processado que possam ser utilizados na Rede de Postos de Combustível particulares credenciados, para a distribuição de combustíveis aos veículos que compõem a frota de veículos desta municipalidade, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

                                                            

 

Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado PROCESSO Nº 068/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis de Veículos, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado, integrado com a utilização de cartão de controle de pagamento magnético ou micro processado que possam ser utilizados na Rede de Postos de Combustível particulares credenciados, para a distribuição de combustíveis aos veículos que compõem a frota de veículos desta municipalidade, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Sessão Pública de 28/08/2020,  Ata de Sessão Pública de Demonstração do Sistema de 01/09/2020 e Adjudicação da pregoeira de 03/09/2020 disponibilizadas na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br),  a saber:

 

 

LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, para a seguinte taxa de administração:

 

  1. Percentual de taxa de administração de: -4,50% (Quatro virgula, cinquenta por cento, negativa).

 

 

 

 

Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.

 

 

 

Socorro, 04 de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal