TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado PROCESSO Nº 068/2020/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis de Veículos, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado, integrado com a utilização de cartão de controle de pagamento magnético ou micro processado que possam ser utilizados na Rede de Postos de Combustível particulares credenciados, para a distribuição de combustíveis aos veículos que compõem a frota de veículos desta municipalidade, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Sessão Pública de 28/08/2020, Ata de Sessão Pública de Demonstração do Sistema de 01/09/2020 e Adjudicação da pregoeira de 03/09/2020 disponibilizadas na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, para a seguinte taxa de administração:
- Percentual de taxa de administração de: -4,50% (Quatro virgula, cinquenta por cento, negativa).
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 04 de setembro de 2020.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal