TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 030/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de copiadoras, incluindo manutenções, suprimentos e substituição do equipamento caso haja necessidade, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no anexo II do edital, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento e Adjudicação de 26/05/2017 disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
EMS PRINT SISTEMAS DE IMPRESSÕES LTDA – ME, para os itens abaixo relacionados:
Item 01 pelo valor total de R$ 1.800,00 (Um Mil e Oitocentos Reais);
Item 02 pelo valor total de R$ 4.680,00 (Quatro Mil, Seiscentos e Oitenta Reais);
Item 03 pelo valor total de R$ 16.680,00 (Dezesseis Mil, Seiscentos e Oitenta Reais);
Item 04 pelo valor total de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais).
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 29 de maio de 2017.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal