TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 023/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2019, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para licenciamento de uso temporário de Sistema de Gestão de Peticionamento Eletrônico Integrado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, compreendendo: migração de dados e treinamento, suporte técnico operacional, e manutenção do software que garanta sua adequação às alterações legais e às exigências pela Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do Edital, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento de 11/04/2019, Ata de Sessão de Demonstração do Sistema de 12/04/2019 e Adjudicação da pregoeira de 17/04/2019, disponibilizadas na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
SIL TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA, pelo valor total de 128.064,00 (Cento e Vinte e Oito Mil e Sessenta e Quatro Reais).
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 22 de abril de 2019.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal