TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 014/2019/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2019, cujo objeto é o Registro de Preços para serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos automotores leves, médios e pesados da frota municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento e Adjudicação da Pregoeira de 04/04/2019, disponibilizadas na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
AGR COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DA ESTÂNCIA DE SOCORRO LTDA- ME, para os itens:
Item 01 pelo valor total de R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais);
Item 02 pelo valo total de R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais);
Item 03 pelo valor total de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais);
Item 04 pelo valor total de R$ 11.400,00 (Onze Mil e Quatrocentos Reais);
Item 05 pelo valo total de R$ 5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais);
Item 06 pelo valor total de R$ 7.400,00 (Sete Mil e Quatrocentos Reais);
Item 07 pelo valo total de R$ 128.000,00 (Cento e Vinte e Oito Mil Reais);
Item 08 pelo valor total de R$ 87.500,00 (Oitenta e Sete Mil e Quinhentos Reais);
Item 09 pelo valor total de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais);
Item 10 pelo valo total de R$ 78.750,00 (Setenta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta Reais);
Item 11 pelo valor total de R$ 52.500,00 (Cinquenta e Dois Mil e Quinhentos Reais);
Item 12 pelo valo total de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais);
Item 13 pelo valor total de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais);
Item 14 pelo valo total de R$ 52.500,00 (Cinquenta e Dois Mil e Quinhentos Reais);
Item 15 pelo valor total de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais);
Item 16 pelo valo total de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais);
Item 17 pelo valor total de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais);
Item 18 pelo valo total de R$ 52.500,00 (Cinquenta e Dois Mil e Quinhentos Reais);
Item 19 pelo valor total de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais);
Item 20 pelo valo total de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais);
Item 21 pelo valor total de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais);
Item 22 pelo valo total de R$ 87.500,00 (Oitenta e Sete Mil e Quinhentos Reais);
Item 23 pelo valor total de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais);
Item 24 pelo valo total de R$ 78.750,00 (Setenta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta Reais);
Item 25 pelo valo total de R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais);
Item 26 pelo valor total de R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais);
Item 28 pelo valo total de R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais).
Restou fracassado o item 27.
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 25 de Abril de 2019.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal