TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 010/2014/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a realização do Desfile de Blocos e Escolas de Samba no município de Socorro, para o carnaval de 2014, com o fornecimento de toda infra-estrutura necessária, conforme Anexo II – Projeto Básico, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento e Adjudicação da Pregoeira, de 10/02/2014, disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
FERNANDO MURILO SILVA & CIA LTDA. – ME, pelo valor global de R$ 97.900,00.
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 12 de fevereiro de 2014.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal