TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 43 da Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e art. 9º, letra “a”, inc. XXVI do Decreto Municipal nº 2914/2011, HOMOLOGO o resultado do PROCESSO Nº 005/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a realização dos Desfiles de Blocos e Escolas de Samba no munícipio de Socorro/São Paulo para o Carnaval de 2017 com o fornecimento de toda infraestrutura necessária, conforme Termo de Referência designado Anexo II, onde constam as especificações e condições para o cumprimento do objeto deste Projeto, para a empresa abaixo relacionada, conforme Ata de Julgamento e adjudicação de 26/01/2017 disponibilizada na íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), a saber:
LUIS CARLOS FORTUNATO JUNIOR ME, pelo valor global de R$ 142.500,00 (Cento e Quarenta e Dois Mil e Quinhentos Reais).
Assim sendo, RATIFICO o respectivo julgamento proferido pela Pregoeira, HOMOLOGANDO o presente processo de Pregão Presencial.
Socorro, 30 de janeiro de 2017.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal