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TERMO DE ANULAÇÃO – PROCESSO Nº 092/2015/PMES – CONVITE Nº 019 /2015 – objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, visando a construção de uma Base Operacional para o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, neste Município com fornecimento de materiais a ser financiada com recursos próprios desta Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital

TERMO DE ANULAÇÃO

 

 

PROCESSO Nº 092/2015/PMES – CONVITE Nº 019 /2015

 

 

O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, visando a construção de uma Base Operacional para o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, neste Município com fornecimento de materiais a ser financiada com recursos próprios desta Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital, por ilegalidade de ofício, uma vez que a Comissão Municipal de Licitações encaminhou ofício ao Departamento de Engenharia e Projetos, devido o manifesto desinteresse pelas empresas na participação do certame, para que o mesmo verificasse a necessidade de revisão da planilha orçamentária e as exigências de qualificação técnica e o mesmo manifestou-se sobre a necessidade de reavaliação da planilha, o que torna todos os atos insuscetíveis de aproveitamento, e com fulcro na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o Art. 49, “caput”, § 1º, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

 

Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.

 

 

Socorro, 23 de outubro de 2015.

 

 

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal