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TERMO DE ANULAÇÃO – PROCESSO Nº 077/2016/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2016 – objeto é Aquisição de Material Didático Apostilado para o 2º Semestre do ano de 2016 para Unidades Escolares de Ensino Infantil, incluindo recursos para o aluno, curso de capacitação dos professores, recursos para os familiares, portal de acesso da internet, conforme especificações constantes no termo de referência do edital

TERMO DE ANULAÇÃO

 

 

PROCESSO Nº 077/2016/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2016

 

O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é Aquisição de Material Didático Apostilado para o 2º Semestre do ano de 2016 para Unidades Escolares de Ensino Infantil, incluindo recursos para o aluno, curso de capacitação dos professores, recursos para os familiares, portal de acesso da internet, conforme especificações constantes no termo de referência do edital, por ilegalidade de ofício, nos termos da Lei 8666/93 e demais alterações posteriores, em especial o Art. 49, “caput”, §§ 1º e 2º, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.

 

 

 

Socorro, 07 de outubro de 2016.

 

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal