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TERMO DE ANULAÇÃO – Processo nº 075/2012/PMES–Tomada de Preços nº 009/2012 – objeto é a Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços de Obras de Engenharia, visando a Adaptação de Passeios e Edifícios Públicos: Passeios e Praças no Centro Histórico e Comercial e Edifícios e Dependências do Centro de Exposições, Mirante do Cristo e Museu Municipal – 2ª Etapa: CENTRO DE EVENTOS E EXPOSIÇÕES JOÃO ORLANDI PAGLIUSI E MIRANTE E LANCHONETE DO CRISTO REDENTOR, com fornecimento de materiais

TERMO DE ANULAÇÃO

 

 

 

Processo nº 075/2012/PMES–Tomada de Preços nº 009/2012

 

 

                                               A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, através de sua Prefeita Municipal, Marisa de Souza Pinto Fontana, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços de Obras de Engenharia, visando a Adaptação de Passeios e Edifícios Públicos: Passeios e Praças no Centro Histórico e Comercial e Edifícios e Dependências do Centro de Exposições, Mirante do Cristo e Museu Municipal – 2ª Etapa: CENTRO DE EVENTOS E EXPOSIÇÕES JOÃO ORLANDI PAGLIUSI E MIRANTE E LANCHONETE DO CRISTO REDENTOR, com fornecimento de materiais, nos termos do Processo nº 0324061-80/2010, Nº Convênio SICONV 733583, por provocação de terceiros, diante da recusa do órgão federal em autorizar o início das obras, em razão da ausência de publicação do extrato de edital no Diário Oficial da União, com fulcro na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o Art. 49, “caput”, §§ 1º e 2º, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis.

 

 

Socorro, 25 de julho de 2012.

 

 

 

Marisa de Souza Pinto Fontana

Prefeita Municipal