TERMO DE ANULAÇÃO
Processo nº 073/2010/PMES–Tomada de Preços nº 026/2010
A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, através de sua Prefeita Municipal, Marisa de Souza Pinto Fontana, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras, visando à Implantação de 5.041,50 m² de Pavimento Asfáltico e 1.377,00 m de guias e sarjetas na Rua Gregorina de Faria Alexandroni localizada no Bairro Santa Cruz, neste Município de Socorro, com fornecimento de materiais. Convênio (PMES x UAM), tendo em vista que o mesmo possui ilegalidade de ofício, uma vez que para a perfeita execução do objeto deverão ser realizadas alterações no memorial descritivo e nas planilhas de especificação de serviços e quantitativos originais, com fulcro na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o Art. 49, “caput”, §§ 1º e 2º, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.
Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis.
Socorro, 10 de outubro de 2011.
Marisa de Souza Pinto Fontana
Prefeita Municipal