TERMO DE ANULAÇÃO
PROCESSO Nº 064/2013/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2013
O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Aquisição de diversos pneumáticos e acessórios para reposição e uso em veículos e máquinas da frota da municipalidade, com entregas parceladas durante o exercício de 2013 ou até o esgotamento das quantias, em conformidade com as especificações constantes no anexo II – Termo de referencia do edital, por provocação de terceiros, uma vez que a o recurso apresentado pela empresa Comercial Automotiva S.A apresentou amparo legal e tornou todos os atos do processo insuscetíveis de aproveitamento, com fulcro no decreto municipal 2914/2011 em seu artigo 16 e parágrafos e na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49 e, concedendo o prazo de 5 dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.
Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.
Socorro, 21 de junho de 2013
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal