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TERMO DE ANULAÇÃO – Processo Nº 062/2015 – Concorrência 002/2015 – Objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica, visando a prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), durante o ano letivo de 2016, para 05 (cinco) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Projeto Básico e demais anexos do Edital

TERMO DE ANULAÇÃO

 

 

 

 

Processo Nº 062/2015 – Concorrência 002/2015.

 

 

O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica, visando a prestação de serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), durante o ano letivo de 2016, para 05 (cinco) rotas de transporte de alunos da zona rural e urbana, conforme condições e especificações descritas no Anexo II – Projeto Básico e demais anexos do Edital, por ilegalidade de ofício, nos termos da Lei 8666/93 e demais alterações posteriores, em especial o Art. 49, “caput”, §§ 1º e 2º, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.

 

 

Socorro, 01 de março de 2016.

 

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal