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TERMO DE ANULAÇÃO – Processo Nº 060/2009/PMES – Convite Nº 028/2009 – Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços, visando à realização de Show Pirotécnico, no dia 15/08/2009, conforme especificações contidas no anexo II (Projeto Básico) do Edital

TERMO DE ANULAÇÃO

 

 

 

Processo Nº 060/2009/PMES – Convite Nº 028/2009

 

 

                                                A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, através de sua Prefeita Municipal, Marisa de Souza Pinto Fontana, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços, visando à realização de Show Pirotécnico, no dia 15/08/2009, conforme especificações contidas no anexo II (Projeto Básico) do Edital, tendo em vista que o mesmo possui ilegalidade de ofício, uma vez que foram verificados erros insanáveis na análise do mesmo, em razão de exigência de documentos referentes ao Decreto Federal nº 3.665/2000, sendo que tal erro não pode ser corrigido de ofício e, com fulcro na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49, concedendo o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c” e § 6º, da citada lei.

                                                Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis.

 

 

Socorro, 04 de agosto de 2009

 

 

 

Marisa de Souza Pinto Fontana

Prefeita Municipal