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TERMO DE ANULAÇÃO – Processo Nº 056/2009/PMES – Tomada de Preços Nº 015/2009 – Aquisição de diversos Móveis para uso dos diversos departamentos da municipalidade, durante o exercício de 2009, com entregas parceladas, conforme especificações constantes no anexo II do edital

TERMO DE ANULAÇÃO

 

 

Processo Nº 056/2009/PMES – Tomada de Preços Nº 015/2009

                                                A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, através de sua Prefeita Municipal, Marisa de Souza Pinto Fontana, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Aquisição de diversos Móveis para uso dos diversos departamentos da municipalidade, durante o exercício de 2009, com entregas parceladas, conforme especificações constantes no anexo II do edital, tendo em vista que o mesmo possui ilegalidade de ofício, uma vez que foram verificados erros insanáveis na análise do mesmo, em razão de equívocos nas descrições estabelecidas no anexo II do Edital, vez que as especificações estavam em desacordo com as necessidades da municipalidade, sendo que as mesmas não estavam completas e coerentes para os produtos, a fim de que as licitantes pudessem elaborar de forma precisa e correta a sua proposta, bem como as condições e necessidades de aquisição de qualidade, conforto, padrões modernos e de bem-estar, tendo em vista o aprimoramento das normas de segurança do trabalho, para o atendimento das necessidades dos diversos departamentos municipais, carecendo de um estudo mais detalhado, visando a correta especificação dos produtos e condições, considerando que tal erro não pode ser corrigido de ofício e, com fulcro na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.

 

Socorro, 17 de julho de 2009

 

Marisa de Souza Pinto Fontana

Prefeita Municipal