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TERMO DE ANULAÇÃO – PROCESSO Nº 053/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 – objeto: Prestação de serviços de realização de evento, mediante possibilidade de exploração de próprio municipal, denominado “Rodeio Festival Country 2015”, a realizar-se nos dias 08, 09, 10 e 11 de julho de 2015 e “2ª Feira Agropecuária”, devendo fornecer toda a estrutura, equipamentos, materiais, mão de obra e outros, em conformidade com as especificações constantes no anexo II – Projeto Básico

TERMO DE ANULAÇÃO

 

 

 

PROCESSO Nº 053/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015

 

 

 

 

O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Prestação de serviços de realização de evento, mediante possibilidade de exploração de próprio municipal, denominado “Rodeio Festival Country 2015”, a realizar-se nos dias 08, 09, 10 e 11 de julho de 2015 e “2ª Feira Agropecuária”, devendo fornecer toda a estrutura, equipamentos, materiais, mão de obra e outros, em conformidade com as especificações constantes no anexo II – Projeto Básico, por ilegalidade de ofício, uma vez que a Secretaria de Cultura nesta oportunidade detectou falhas no Projeto Básico, tais como a ausência do valor máximo de forma explicita para cobrança do estacionamento, o que implicaria diretamente na formulação da proposta, e ainda a exigência de um número de seguranças insuficiente para realização de um evento desse porte com portões abertos, fatos que não podem ser ignorados, devendo o termo de referência ser revisto observando todas as exigências e informações mínimas necessárias a realização do evento, com fulcro no decreto municipal 2914/2011 em seu artigo 16 e parágrafos e na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49 e, concedendo o prazo de 5 dias  úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

 

Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais.

 

 

Socorro, 26 de maio de 2015.

 

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal