TERMO DE ANULAÇÃO
PROCESSO Nº 046/2015/PMES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015
O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Objeto: Registro de preços para Aquisição de materiais de consumo laboratorial para uso em equipamento Labmax Plenno, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital, por provocação de terceiros, uma vez que a o recurso apresentado por empresa participante foi declarado parcialmente procedente tornando todos os atos praticados insuscetíveis de aproveitamento e com fulcro no decreto municipal 2914/2011 em seu artigo 16 e parágrafos e na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49 e, concedendo o prazo de 5 dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.
Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais.
Socorro, 04 de agosto de 2015
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal