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TERMO DE ANULAÇÃO – PROCESSO Nº 046/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015 – Objeto: Registro de preços para Aquisição de materiais de consumo laboratorial para uso em equipamento Labmax Plenno, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital

TERMO DE ANULAÇÃO

 

 

 

PROCESSO Nº 046/2015/PMES

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2015

 

 

 

 

O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Objeto: Registro de preços para Aquisição de materiais de consumo laboratorial para uso em equipamento Labmax Plenno, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do edital, por provocação de terceiros, uma vez que a o recurso  apresentado por empresa participante foi declarado parcialmente procedente tornando todos os atos praticados insuscetíveis de aproveitamento e  com fulcro no decreto municipal 2914/2011 em seu artigo 16 e parágrafos e na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49 e, concedendo o prazo de 5 dias  úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

 

Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais.

 

 

Socorro, 04 de agosto de 2015

 

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal