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TERMO DE ANULAÇÃO – PROCESSO Nº 033/2015/PMES – CONVITE Nº 008/2015 – objeto: Contração de empresa ou profissional para a prestação de serviços de consultoria e assessoria no desenvolvimento de projetos em segurança alimentar, visando a implantação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e o Banco de Alimentos Municipal, conforme especificações constantes no Anexo II – Projeto Básico

 

TERMO DE ANULAÇÃO

 

 

PROCESSO Nº 033/2015/PMES – CONVITE Nº 008/2015

 

O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, André Eduardo Bozola de Souza Pinto, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a Contração de empresa ou profissional para a prestação de serviços de consultoria e assessoria no desenvolvimento de projetos em segurança alimentar, visando a implantação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e o Banco de Alimentos Municipal, conforme especificações constantes no Anexo II – Projeto Básico, por ilegalidade de ofício, uma vez que a Comissão Municipal de Licitações detectou a ausência de informações mínimas necessárias que deveriam compor o Projeto Básico, frustrando o processo licitatório, o que tornou todos os atos do processo insuscetíveis de aproveitamento com fulcro na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o Art. 49, “caput”, § 1º, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

 

Encaminhar o presente termo de anulação à Divisão de Licitações para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.

 

 

Socorro, 05 de maio de 2015.

 

 

 

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto

Prefeito Municipal