TERMO DE ANULAÇÃO
PROCESSO Nº 015/2020/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, Josué Ricardo Lopes, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é a CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO/SP, em cumprimento a determinação constante na sentença judicial nos autos do processo nº 1000790-12.2020.8.26.0601, com fulcro na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o Art. 49, “caput”, § 1º, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.
Encaminhar o presente termo de anulação à Supervisão de Licitação para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.
Socorro, 30 de junho de 2022.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal