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TERMO DE ANULAÇÃO – PROCESSO Nº 012/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022 – objeto é o Registro de Preços para Aquisição de abrigos para parada de ônibus, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência

TERMO DE ANULAÇÃO

 

 

 

PROCESSO Nº 012/2022/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022

 

O Município de Socorro, através de seu Prefeito Municipal, Josué Ricardo Lopes, resolve ANULAR o processo em epígrafe, cujo objeto é o Registro de Preços para Aquisição de abrigos para parada de ônibus, pelo período de 12 meses, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência, por ilegalidade de ofício, uma vez que a Supervisão de Licitação encaminhou ofício solicitando a anulação do processo decorrente da existência de vício ou defeito no processo, acarretando a invalidação dos atos, com fulcro na Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o Art. 49, “caput”, § 1º, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

Encaminhar o presente termo de anulação à Supervisão de Licitação para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis, salientando que o responsável se atente aos trâmites legais, para que não ocorram mais equívocos desta natureza.

Socorro, 09 de fevereiro de 2022.

 

 

Josué Ricardo Lopes

Prefeito Municipal