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TERMO DE ANULAÇÃO – Processo nº 008/2019/PMES-Pregão Presencial nº 005/2019 – , cujo objeto é a Aquisição de Triturador de Galhos, a ser adquirido através de convênio firmado entre o Município de Socorro x Contrato BB: FECOP Nº 34/2018, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital

TERMO DE ANULAÇÃO

 

Processo nº 008/2019/PMES

Pregão Presencial nº 005/2019

 

André Eduardo Bozola de Souza Pinto, Prefeito do Município de Socorro, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, resolve:

 

 ANULAR, o Processo nº 008/2019/PMES, Pregão Presencial nº 005/2019, cujo objeto é a Aquisição de Triturador de Galhos, a ser adquirido através de convênio firmado entre o Município de Socorro x Contrato BB: FECOP Nº 34/2018, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital, com fulcro Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49 e, considerando que o orçamento estimativo inicial incompleto prejudicou a análise durante a negociação de preços e maculou a fase inicial do processo, concedendo o prazo de 05 dias úteis para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 109, inc. I, letra “c”, da citada lei.

 

 

Encaminhe o presente termo de anulação à Supervisão de Licitação para anexar ao processo, bem como as demais providências legais cabíveis e a Secretaria requisitante para as demais providências que entender necessárias.

 

 

Município de Socorro, aos quinze dias do mês de março de 2019.

 

 

 

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL